CNJ Define Limite de "Penduricalhos" no Judiciário e MP Após Decisão do STF
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para limitar o valor de "penduricalhos" no Judiciário e Ministério Público, atendendo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A regulamentação estabelece que pagamentos indenizatórios não podem exceder 70% do salário, com um adicional por tempo de serviço limitado a 35% e os outros 35% compostos por verbas diversas.
Nova Regulamentação de Pagamentos Extras no Judiciário e MP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria de votos para aprovar uma regulamentação que atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar os "penduricalhos" no Judiciário e Ministério Público. Em março, o STF estabeleceu que verbas indenizatórias não podem superar 70% do salário recebido. O teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do STF, é de R$ 46 mil. A nova divisão de percentuais é a seguinte: - Adicional por tempo de serviço: limitado a 35% do salário. - Outros 35%: somados a partir de diversas verbas, como diárias, ajuda de custo, gratificação para professores, indenização por férias não tiradas (limitadas a 30 dias), gratificação por exercício em comarca de difícil provimento e pagamento de valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026. A soma dessas verbas permite um pagamento adicional de até R$ 32.456,32 mensais, podendo atingir R$ 78.822,32 caso o servidor receba o teto salarial. O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que o texto segue "o estrito cumprimento das balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, sem inovar em relação ao quanto decidido". A análise das regras é considerada urgente para adequar as folhas de pagamento do mês de maio de 2026, evitando o descumprimento da decisão do STF. A resolução visa conferir segurança jurídica, isonomia e integridade institucional.