Justiça anula regra que permitia a dentistas submeter pacientes a harmonização facial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão, motivada por recursos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), entende que o CFO não poderia ampliar as funções da profissão por meio de resolução própria, uma vez que procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo da odontologia não são permitidos por lei. O CFO informou que pretende recorrer da decisão.
Decisão Judicial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão, tomada após recursos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), determina que a resolução perca a validade. O tribunal entendeu que cabe à legislação federal, e não a resoluções de conselhos profissionais, estabelecer os limites de atuação de cada profissão.
Impacto na Prática Profissional
A norma anulada estava em vigor desde 2019 e permitia que dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais e uso de laser. O CFO afirmou que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas, mas a entidade pretende contestar a decisão judicialmente, defendendo que a harmonização orofacial faz parte da área de competência da Odontologia.