TJ-SP mantém suspensão de eleição da Mesa Diretora da Câmara de São José dos Campos para biênio 2027/2028
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos, prevista inicialmente para 1º de julho. A decisão reforça entendimento de que a antecipação excessiva da votação pode gerar instabilidade institucional e ferir princípios constitucionais como a alternância de poder.
Decisão judicial e argumentos
O desembargador Fermino Magnani Filho, do TJ-SP, manteve nesta terça-feira (7) a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos para o biênio 2027/2028. A decisão reforça a determinação de primeira instância, que apontou indícios de que a eleição foi marcada com antecedência excessiva, violando princípios constitucionais como a alternância de poder e a contemporaneidade das eleições. A juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, havia destacado em junho que a votação, prevista para cerca de seis meses antes do início do mandato, poderia gerar instabilidade institucional. O Legislativo municipal informou que respeita a decisão e avalia a possibilidade de recurso.
Repercussão e próximos passos
A Câmara de São José dos Campos acatou a decisão judicial e afirmou estar avaliando se irá recorrer. A eleição, inicialmente agendada para 1º de julho, foi suspensa com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que orientam que a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. A nova decisão do TJ-SP impede que uma nova eleição seja realizada antes de outubro de 2026, garantindo a observância dos princípios constitucionais.